Processo 0147520-75.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Assim, forte nesses motivos, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, nos termos do art. 300, caput, do NCPC. Por conseguinte, no que tange à marcha processual, inobstante a Lei n. 12.153/09, que regulamenta os juizados especiais da fazenda pública, em seu art. 8º, permita a realização de conciliação pelas pessoas jurídicas de direito público, empiricamente, constatamos que o ente Estatal não vem formulando propostas em demandas que envolvem a matéria abordada no presente feito. Assim sen
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