Processo 0147567-49.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Preliminarmente, recebo a petição inicial, nos termos dos arts. 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil (CPC). Noutro giro, quanto ao pedido de tutela de evidência com fundamento no Inciso IV, do CPC, observo que o Autor não juntou prova robusta capaz de elidir dúvida razoável a qual o requerido possa alegar. Vale dizer, a probabilidade do direito não é suficiente para a concessão da referida tutela da evidência, senão que a necessidade de robustez do acervo probatório colacionado nos au
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