Processo 0147583-37.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por RUTH LEONORA FERNANDES CARDOSO em face de BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., e por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR a inexistência de relação jurídica e a absoluta inexigibilidade de todo e qualquer débito imputado à parte autora decorrente do contrato de empréstimo consignado refinanci
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