Processo 0147829-47.2017.8.06.0001
TJCE • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: for.6civel@tjce.jus.br DECISÃO 0147829-47.2017.8.06.0001 EXEQUENTE: CMSP COMERCIO DE METAIS LTDA. EXECUTADO: FAE SISTEMAS DE MEDICAO S/A [Direitos e Títulos de Crédito] R.H. Chamo o feito à ordem para sanar o que segue: Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CMSP COMÉRCIO DE METAIS LTDA. em face de FAE - SISTEMAS DE MEDIÇÃO S/A, na qual se discute o valor atualizado do débito exequendo. Em decisão interlocutória de ID nº 125307186 fora determinado: "Do exposto, determino: 1) Que seja dada ordem de transferência, para a Caixa Econômica Federal, agência 4030, dos valores bloqueados junto ao Banco Bradesco, conforme fls. 306 dos autos, com a sua posterior liberação, ao exequente, mediante alvará. 2) Que seja refeita pelas partes a planilha atualizada de débitos, respeitando as balizas definidas no julgamento dos embargos a execução sob pena de, não o fazendo, os autos serem enviados a contadoria. 3) Que refeita a planilha de débito e abatidos os valores eventualmente liberados, prossiga-se na execução em face do remanescente, de logo autorizada a varredura dos ativos em nome da executada, por todos os sistemas permitidos, tais como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD E SNIPER." Em petição intermediária ID nº 125307215, executada requereu o reconhecimento da necessidade de aguardar o retorno dos autos da contadoria, destacando que, embora já tenha havido liberação de informações do SISBAJUD e determinação de medidas constritivas, ainda não há definição do valor efetivamente devido após o julgamento dos embargos à execução. Sustenta que possui interesse em adimplir a obrigação, mas que depende da apuração correta do débito para tanto. Diante disso, pleiteia a suspensão do processo até a conclusão dos cálculos pela contadoria, a fim de evitar constrições indevidas ou em valores superiores ao efetivamente devido, especialmente considerando a existência de bloqueio prévio significativo já realizado nos autos. Ao final, solicitou que após o retorno da contadoria, os autos sejam encaminhados ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, com o objetivo de viabilizar eventual acordo entre as partes, levando em consideração os valores atualizados, bem como aqueles já bloqueados ou discutidos nos embargos à execução. Cálculos da Contadoria ID nº 125307224/125307576. Em petição de ID nº 158948409, a parte exequente buscou o prosseguimento da execução, pleiteando o levantamento de todos os valores já bloqueados nos autos. Ainda, a adoção de medidas para localização e constrição de bens, por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SNIPER, a fim de garantir a satisfação da dívida, ressaltando que tais providências já foram deferidas anteriormente, mas ainda não efetivadas. Por fim, pleiteia o deferimento de penhora na sede da executada, com autorização para arrombamento e uso de força policial, bem como a remoção dos bens pelo próprio exequente, que se compromete a atuar como depositário fiel, visando assegurar a efetividade da execução. A executada ressalta o pedido de remessa dos autos ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, com o objetivo de alcançar uma solução menos onerosa e que possibilite a continuidade de suas atividades empresariais. Ademais, apresenta…
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