Processo 0147833-36.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 55, § 3º, do Código de Processo Civil e na Recomendação CNJ nº 159/2024, DETERMINO: A REUNIÃO destes processos n° 0147775-33.2026.8.04.1000, 0147833-36.2026.8.04.1000 e 0147695-69.2026.8.04.1000 para processamento e julgamento em conjunto, a fim de coibir o fracionamento indevido de demandas, prevenir decisões conflitantes e apurar o real valor da causa que será processada nos termos do artigo 3, §3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação. O processo principal será aquele recebido por sorteio, ou o primeiro encaminhado por dependente. À Secretaria que proceda à vinculação do(s) feito(s) no sistema, certificando a presente decisão em todos os autos. Após a reunião, será analisado todos os pedidos e, se ultrapassado o limite determinado pela Lei 9.099/95, será aplicado o Enunciado 08: A soma do valor da causa nas ações conexas não pode superar o limite da alçada dos Juizados Especiais e da Fazenda Pública, para fins de fixação da competência. (31ª. Reunião do FOAMJE 10/09/2020). DO COMPARECIMENTO AO BALCÃO VIRTUAL Com fundamento no artigo 3º e no Anexo B, itens 2 e 17, da Recomendação CNJ nº 159/2024, a realização de audiência por videoconferência é necessária, com a intimação pessoal da parte autora para comparecimento. A finalidade do ato é averiguar a iniciativa e o interesse processual, bem como confirmar a ciência do(a) demandante sobre a existência e o teor de todos os processos reunidos, garantindo a autenticidade da postulação e a regularidade da representação processual. Neste mesmo sentido, a orientação da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, o juiz poderá determinar o comparecimento pessoal do(a) jurisdicionado(a) à unidade judiciária para ratificar ou não o mandato outorgado ao advogado. Todavia, em razão da Portaria nº 4679/2024, que determinou a suspensão das atividades no Fórum Azarias Menescal de Vasconcellos, inviabilizando o comparecimento presencial, adapto ao regime digital a referida orientação. Assim, DETERMINO que a parte autora compareça ao Balcão Virtual do 16º Juizado Especial Cível, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda sua identificação no chatbot, aguarde a liberação para o ingresso na sala virtual e realização da videoconferência. Sob pena de desconsideração de comparecimento e consequente extinção do feito sem resolução do mérito Segue o link de acesso ao balcão virtual: https://balcao.tjam.jus.br/home Em caso de eventual impossibilidade ou dificuldade de acesso da parte autora, o patrono deverá envidar esforços para suprir a ausência de equipamentos ou quaisquer dificuldades de acesso, garantindo o cumprimento da determinação. O dispositivo utilizado para acesso deverá estar equipado com câmera e microfone em pleno funcionamento, condição indispensável para a conclusão do atendimento. O não cumprimento desse requisito implicará no não reconhecimento do comparecimento À Secretaria, em caso de comparecimento, REGISTRE-SE a imagem com o documento pessoal da parte, certifique-se a CIÊNCIA da parte autora sobre o conhecimento de todas as demandas citadas alhures, a INFORMAÇÃO do seu endereço de residência e a ANUÊNCIA da outorga de poderes inseridos na procuração ao patrono constituído nos autos. Cumprida essa formalidade, volvam-se os autos conclusos para análise do despacho…
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