Processo 0147920-26.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Verifica-se, inicialmente que a parte autora alegou a ausência de relação contratual e falsidade na assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira. Assim, com base no Tema 1061 do STJ, determino que ônus de provar a autenticidade do contrato cabe à parte ré por meio de
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