Processo 0148087-81.2019.8.09.0105

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0148087-81.2019.8.09.0105
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 311, CABEÇA, DO CÓDIGO PENAL. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 14.562/2023. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. MERA PRESENÇA NO INTERIOR DO VEÍCULO ADULTERADO. INSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. INADMISSIBILIDADE. CONDUTA DE CONDUZIR OU UTILIZAR VEÍCULO COM SINAL ADULTERADO. TIPIFICAÇÃO INTRODUZIDA APENAS PELA

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