Processo 0148165-03.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação para: 1. declarar a inexigibilidade dos débitos imputados à autora relativos aos "chargebacks" objeto desta lide, no valor de R$ 7.889,65; 2. determinar que a reclamada proceda ao desbloqueio e à liberação de eventuais saldos retidos indevidamente na conta da parte autora em decorrência destas transações, no prazo de 15 (quinze) dias; 3. condenar a demandada ao pagamento de R$ 1.03
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