Processo 0148384-16.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação (art. 487, I, do CPC) e em consequência: 1. determino a inexigibilidade dos seguros com as denominações Seguro Prestamista e "Seguro Mão na Roda"; 2. defiro a repetição do indébito no total de R$ 3.976,00 (três mil, novecentos e setenta e seis reais), acrescidos sobre a qual deverá incidir juros de 1% a. m. e correção monetária (INPC), nos termos do art. 405, do CC, iniciando a partir da citação, e correção m
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