Processo 0148446-56.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, rejeitadas as preliminares, JULGO PARCIALMENTE PROCENTE (art. 487, I, do CPC) a ação e em consequência: 1. condeno a requerida a restituir ao autor o valor de R$ 9,58 (nove reais e cinquenta e oito centavos) com incidência de juros de 1% ao mês (art. 405, do CC), a partir da citação, e correção monetária (INPC) a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43, do STJ); e 3. julgo improcedente o dano moral e demais pleitos. Sem custas (primeira parte
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