Processo 0148860-54.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o mais que dos autos consta, rejeitadas as preliminares, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação para: 1. declarar a nulidade da cobrança do seguro denominado "Itau Seg Ap Pf" inserido na conta corrente da autora; 2. condenar a reclamada à repetição do indébito no valor de R$ 270,78 (duzentos e setenta reais e setenta e oito centavos), com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC desde a data do efetivo
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