Processo 0148898-58.2015.4.02.5101

TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0148898-58.2015.4.02.5101
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
15/05/2026
Partes
10

Partes do processo (10)

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0148898-58.2015.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : JANILZA MARIA BARBOSA TINOCO ADVOGADO(A) : CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) EXEQUENTE : IVAN RODRIGUES REBELLO ADVOGADO(A) : CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) EXEQUENTE : GERALDO RODRIGUES DE FARIA (Espólio) ADVOGADO(A) : CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) EXEQUENTE : ELANE CRISTINA LOPES DA COSTA ADVOGADO(A) : CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) EXEQUENTE : ADRIANA SAADI ARAGAO ADVOGADO(A) : CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) EXEQUENTE : ELISABET SAADI RIBEIRO ADVOGADO(A) : CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) EXEQUENTE : ELOISA ELENA SAADI ALVES DE AQUINO ADVOGADO(A) : CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) EXEQUENTE : MARCELO SAADI ADVOGADO(A) : CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) EXEQUENTE : MARIA INES SAADI DE TOZATTO ADVOGADO(A) : CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : CAMARGO, MOREIRA E OURICURI ADVOGADOS (Inventariante) ADVOGADO(A) : CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por  JANILZA MARIA BARBOSA TINOCO e OUTROS em face da decisão de Evento 333, que deferiu a habilitação do ESPÓLIO DE  GERALDO RODRIGUES DE FARIA , e indeferiu o pedido de habilitação direta dos herdeiros de  JANILZA MARIA BARBOSA TINOCO , determinando a regularização da representação processual mediante abertura de inventário e indicação de inventariante. Sustentam, preliminarmente, a tempestividade do recurso. No mérito, alegam omissão na decisão embargada no que tange ao indeferimento da habilitação direta dos herdeiros de JANILZA MARIA BARBOSA TINOCO , ao argumento de que não foi observada a documentação juntada no Evento 292 (ESCRITURA5/ESCRITURA7), a qual comprovaria que já houve abertura e encerramento de inventário extrajudicial com partilha amigável, lavrado por escritura pública em 26.05.2021 . Afirmam que, diante da conclusão do inventário e da inexistência de outros bens a inventariar  - remanescendo apenas o crédito executado nos presentes autos  -, a habilitação deve ocorrer diretamente pelos herdeiros, e não pelo espólio. Defendem, ainda, que os valores executados possuem natureza previdenciária/alimentar e que, nos termos do art. 112 da Lei nº 8.213/91, art. 1º da Lei nº 6.858/80 e art. 1º, parágrafo único, II, do Decreto nº 85.845/81, tais verbas podem ser levantadas pelos sucessores independentemente de inventário ou arrolamento. Invocam o art. 688, II, do CPC e precedentes do STJ no sentido de que a abertura de inventário é desnecessária para habilitação de herdeiros em execução, desde que os sucessores estejam devidamente identificados e habilitados nos autos. Ao final, requerem o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para suprir a alegada omissão, afastar a exigência de habilitação pelo espólio e homologar a habilitação direta dos herdeiros. Contrarrazões, Evento 388. É o relatório. Decido . Os embargos são tempestivos e preenchem os requisitos do art. 1.022 do CPC. Deles conheço. Pois bem. Assiste razão à embargante. Compulsando os autos, verifica-se que a decisão foi omissa quanto à análise dos documentos apresentados junto à petição de Evento 292, sobretudo quanto à escritura pública de inventário e partilha amigável dos bens deixados por falecimento de JANILZA MARIA BARBOSA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados