Processo 0149120-68.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Sentença 1. RELATÓRIO Adriane do Espirito Santo Calazans ajuizou esta ação contra Credz Administradora de Cartões S.A. Alegou que possui contrato de cartão de crédito com a ré e que passou a sofrer cobranças mensais indevidas sob as rubricas "CREDZ PROTECAO PESSOAL SEGUN" (R$ 9,99) e "REEMBOLSO DOS CUSTOS DE COBRAN" (R$ 11,90). Afirmou que jamais contratou ou autorizou tais serviços. Sustentou que as cobranças começaram em julho de 2024 e seguiram até maio de 2025, totalizando R$ 162,57. D
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