Processo 0150220-24.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, rejeitadas as preliminares, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos autorais (art. 487, inciso I, do CPC) e consequentemente: 1. condeno a reclamada à restituição do valor de R$ 6.794,13 (seis mil, setecentos e noventa e quatro reais e treze centavos) a título de dano material com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 405, do CC, iniciando a partir da citação, e correção monetária, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43, do STJ); e 2. à compensação pelo
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