Processo 0150571-87.2014.8.19.0001

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0150571-87.2014.8.19.0001
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
25/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0150571-87.2014.8.19.0001 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0150571-87.2014.8.19.0001 Protocolo: 3204/2020.00218930 RECTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ESPÓLIO DE NAIR LOUZADA REP/P/S/INV NAIR DE CASSIA LOUZADA PORTELLA ADVOGADO: PATRICIA MERCES DOS SANTOS OAB/RJ-180197 Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recurso Extraordinário Cível nº 0150571-87.2014.8.19.0001 Recorrente: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: ESPÓLIO DE NAIR LOUZADA REP/P/S/INV DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário tempestivo, fls. 1090/1102, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interpostos em face de acórdãos da Décima Nona Câmara Cível, fls. 951/955, 1012/1021 e 1070/1078, assim ementados: "Apelação cível. Direito administrativo. Desapropriação. Trânsito em julgado. Fase executória. Impugnação ao cumprimento de sentença. Decisão proferida pelo Excelentíssimo Ministro Luiz Fux, relator do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 810), concedendo efeito suspensivo aos embargos de declaração, na forma do art. 1.026, § 1º, do CPC/2015, na medida em que se faz necessária a apreciação do pedido de modulação dos efeitos do anterior decisum, no qual foram fixadas as teses acerca da constitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009. Suspensão do processo até que seja proferida decisão no recurso extraordinário." "Apelação cível. Direito administrativo. Desapropriação. Trânsito em julgado. Fase executória. Impugnação ao cumprimento de sentença. A municipalidade propôs ação de desapropriação de imóvel pertencente ao espólio réu, com base no art. 5º, alínea "i" do DL 3365/41, com o objetivo de implantar o Corredor Transolímpico. A pretensão autoral foi julgada procedente. Após dar início à fase de execução, o ente alegou que sua Contadoria Jurídica constatou excesso de execução no montante de R$949.930,79. No entanto, determinada a realização de cálculo do valor devido pelo município, o contador judicial indicou a quantia correta nos termos da petição inicial, na forma da orientação do STF. Registre-se que, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a questão afeta aos juros de mora e à correção monetária, como consectários legais da condenação principal, ostenta natureza de ordem pública, visto que é matéria de interesse de toda a sociedade e, assim, se sobrepõe aos interesses dos particulares. Destarte, pode ser analisada até mesmo de ofício pelo órgão jurisdicional, independentemente de qualquer pedido expresso das partes de uma relação processual, razão pela qual não se aplica a ela o princípio da proibição da reformatio in pejus. Provimento parcial do recurso." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Desapropriação. A indenização devida em sede de procedimento expropriatório deverá ser justa, prévia e em dinheiro, não estando sujeito ao regime de precatório. Juros compensatórios. Preclusão. Coisa julgada.…

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