Processo 0150700-76.2005.5.15.0096

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0150700-76.2005.5.15.0096
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
EXE1 - Jundiaí
Última publicação
29/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ PROCESSO: ATOrd 0150700-76.2005.5.15.0096 AUTOR: PEDRO ALBERTO FILGUEIRAS RÉU: VIACAO METROPOLITANA LTDA. - ME E OUTROS (5) Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO   O(A) Doutor(a) TAISA MAGALHAES DE OLIVEIRA SANTANA MENDES, Juiz(íza) da   ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº  0150700-76.2005.5.15.0096, entre partes:  AUTOR: PEDRO ALBERTO FILGUEIRAS, e RÉU: VIACAO METROPOLITANA LTDA. - ME e outros (5), estando  GILDA LIRUSSI SELLEGUIM  em lugar ignorado, fica notificado(a) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: Transcrição do(a) Despacho (ID 81e4ac2): " PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0150700-76.2005.5.15.0096 AUTOR: PEDRO ALBERTO FILGUEIRAS RÉU: VIACAO METROPOLITANA LTDA. - ME E OUTROS (5) Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Intime-se JOSÉ SELLEGUIM para ciência acerca da penhora e avaliação efetuada sobre o bem imóvel matrícula 80073 de sua propriedade, bem como de sua nomeação como fiel depositário. Dê-se ciência inclusive ao cônjuge GILDA LIRUSSI SELLEGUIM. Devolvida a notificação e não havendo endereço válido, intime(m)-se por edital, a ser publicado pelo DEJT. Intime-se o réu JOSÉ SELLEGUIM e GILDA LIRUSSI SELLEGUIM, sem representação processual, por carta com registrado postal, para que se obtenha a certeza no recebimento da correspondência, evitando-se assim futura alegação de nulidade processual. Ausentes manifestações, reputa-se perfeita e acabada a penhora, homologando-se a avaliação, hipótese em que será procedida a venda judicial por meio de HASTA PÚBLICA UNIFICADA perante a Divisão de Execução do Fórum de Jundiaí, nos termos estabelecidos pelo Provimento GP CR 3/2014. JUNDIAI/SP, 22 de junho de 2026 TAISA MAGALHAES DE OLIVEIRA SANTANA MENDES Juíza do Trabalho Substituta "   E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).  JUNDIAI/SP, 28 de julho de 2026.    MARCO AURELIO VILELA CAMARGO . Intimado(s) / Citado(s) - GILDA LIRUSSI SELLEGUIM

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