Processo 0150743-36.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o que dos autos consta, rejeitadas as preliminares, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação para: 1. declarar a inexistência de relação jurídica contratual entre as partes no que tange aos títulos de capitalização impugnados; 2. determinar a imediata cessação de novos descontos sob essa rubrica na conta do reclamante; 3. condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5.784,64 (cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e
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