Processo 0151089-28.2024.8.19.0001

TJRJ • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0151089-28.2024.8.19.0001
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 11ª Vara da Fazenda Pública
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de Embargos à Execução Fiscal com pedido de efeito suspensivo opostos por METTA BRASIL LOGÍSTICA LTDA. em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por dependência à Execução Fiscal nº 0071650-65.2024.8.19.0001. Em sua petição inicial, a embargante defende a tempestividade da medida, alegando que o prazo em dias úteis, considerado o calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a intimação formalizada em 08/10/2024, findaria na data do protocolo, em 26/11/2024. Argumenta, outrossim, que o juízo encontra-se devidamente garantido mediante a penhora em dinheiro e o bloqueio de ativos financeiros no valor de R$ 28.240,21. Pleiteia a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça sob o fundamento de que atravessa uma delicada crise financeira, agravada pelas constrições judiciais e pela baixa demanda de serviços, o que inviabilizaria o recolhimento das custas sem prejuízo de suas obrigações laborais e trabalhistas. No mérito, relata o aspecto fático de que seu veículo de carga foi abordado por agentes fiscais no Posto de Controle de Nhangapi/RJ, em 05/08/2022, enquanto realizava o transporte de mercadorias acobertadas pela Nota Fiscal nº 000.147.768, que consistia na transferência de medicamentos oncológicos entre estabelecimentos de uma mesma empresa, a Medicamental Hospitalar LTDA., partindo da matriz em Ribeirão Preto/SP com destino à filial em Piraí/RJ. Expõe que a fiscalização lavrou o Auto de Infração de ICMS nº 03.660898-2 sob a justificativa de que o prazo regulamentar para o trânsito das mercadorias havia expirado, dando azo à inscrição da CDA nº 2023-664.075-9 e à cobrança originária de R$ 24.606,50, atualizada posteriormente no feito executivo. Sustenta, contudo, a manifesta ilegalidade da cobrança por ser o produto transportado (Octride / Acetato de Octreotida) isento de ICMS por força do Convênio ICMS nº 162/94. Invoca também a não incidência do imposto sobre o mero deslocamento físico de bens entre matriz e filiais do mesmo titular, apontando a ausência de circulação jurídica ou intuito mercantil, amparando-se no entendimento consolidado pela Súmula nº 166 do STJ e pelo Tema nº 1.099 do STF. Ademais, suscita sua ilegitimidade passiva para responder pela obrigação tributária principal ou por falhas na documentação do proprietário da carga, arguindo a inconstitucionalidade do artigo 18 da Lei Estadual nº 2.657/96 perante o princípio da pessoalidade da tributação. Por fim, aduz a nulidade do auto de infração por vício formal e cerceamento de defesa, asseverando que a autoridade fiscal indicou os dispositivos legais de forma genérica, sem discriminar a alínea correspondente à imputação da responsabilidade, e pondera que a expiração do prazo de trânsito configura mera irregularidade formal que não autoriza a classificação do documento como inidôneo. Diante disso, requer o deferimento do benefício da justiça gratuita, a concessão do efeito suspensivo ao feito executivo, a intimação da embargada para apresentar impugnação e, ao final, o julgamento de total procedência dos embargos para extinguir a execução fiscal, desconstituir o crédito tributário e liberar integralmente os valores constritos, além da condenação da exequente aos ônus da sucumbência. Atribuiu à causa o valor de R$ 28.240,21 e acostou documentos. Decisão de fls. 342 que recebeu o Embargos à Execução com a determinação de suspensão da execução fiscal e intimação do ERJ para apresentar impugnar. O Estado do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados