Processo 0151249-46.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) acolher parcialmente a prejudicial de prescrição, a fim de reconhecer como prescritas as parcelas eventualmente descontadas antes de 03/06/2020
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