Processo 0151501-49.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto: REJEITO a alegação de cumprimento da obrigação de fazer apresentada pela ré, uma vez que a sistemática de reembolso digital diverge do comando judicial de custeio integral e direto. INTIME-SE a parte ré para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, comprove nos autos
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