Processo 0151830-27.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0151830-27.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por Denis de Almeida Silva em face de Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. Narra o autor, em petição inicial de mov. 1.1, que é aposentado e constatou no portal da SUSEP a existência de um seguro prestamista (Apólice nº CIA1RAMO77APL1084428) vinculado ao seu CPF, o qual afirma jamais ter contratado ou anuído. Requer a exibição de documentos, a declaração de inexistência da relação jurídica contratual, a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados e indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00. No mov. 6.1, proferi decisão determinando a emenda à inicial para a juntada de comprovante de residência atualizado, determinação que foi devidamente cumprida pela parte autora nos movs. 10.1 e 10.2. A decisão interlocutória de mov. 12.1 deferiu os benefícios da gratuidade da justiça ao autor, deferiu a inversão do ônus da prova com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, postergou a audiência de conciliação e determinou a citação da ré. Regularmente citada, a ré apresentou contestação no mov. 18.1. Arguiu, em sede de preliminares: a) inépcia da inicial por ausência de documento essencial; b) carência da ação por inocorrência de tentativa de solução extrajudicial do conflito; e c) incompetência do Juizado Especial Cível em razão da matéria (alegando necessidade de perícia). No mérito, defendeu a regularidade da contratação, sustentando que o seguro foi contratado validamente via meio eletrônico ("clique único"/assinatura eletrônica) em conjunto com o financiamento de um veículo Renault Sandero no ano de 2025. Negou a ocorrência de venda casada, refutou o dever de restituição de valores (alegando ausência de prova de prejuízo e impossibilidade de devolução de prêmio pago de risco coberto) e rechaçou a existência de danos morais. Subsidiariamente, requereu a aplicação da Taxa Selic em caso de condenação, com base na Lei 14.905/2024. Acostou documentos nos movs. 18.2 e 18.3. O autor apresentou réplica (impugnação à contestação) no mov. 22.1. Rechaçou as preliminares arguidas, defendeu a validade e idoneidade dos documentos obtidos na plataforma da SUSEP, negou a realização da contratação e impugnou a assinatura constante no contrato juntado pela ré, aduzindo tratar-se de venda casada e requerendo, por fim, a realização de perícia grafotécnica. É o relatório. Decido. Passo ao saneamento do feito: I - DAS PRELIMINARES 1. Da inépcia da petição inicial (ausência de documento essencial): Rejeito a preliminar. O autor instruiu a peça vestibular com os comprovantes extraídos do portal oficial da SUSEP (mov. 1.10), documentos que se mostram perfeitamente hábeis para demonstrar o indício da relação jurídica que a parte visa desconstituir. Tratando-se de alegação de fato negativo (não contratação de seguro), é inexigível que o consumidor produza prova material da ausência de consentimento, recaindo sobre a instituição demandada o dever de trazer aos autos o instrumento contratual. A exordial preenche satisfatoriamente os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, permitindo o pleno exercício do contraditório, como se viu na extensa peça de defesa apresentada. 2. Da carência da ação (falta de interesse processual por ausência de tentativa administrativa): Rejeito a preliminar. O ordenamento jurídico pátrio consagra o princípio constitucional da inafastabilidade da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados