Processo 0151844-11.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INDEFIRO a tutela de urgência, em razão que o longo tempo que o autor levou para questionar os descontos em sua conta (que vem acontecendo desde os idos de 2016 - Mov. 1.6), em análise preliminar, não corroboram a verossimilhança das alegações autorais, requisIto necessário para concessão de qualquer tutela de urgência. Considerando a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratui
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