Processo 0151896-07.2026.8.04.1000
TJAM • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Confirmo a tutela de urgência deferida e declaro a inexigibilidade do débito no valor total de R$ 511,68 cobrado sob a rubrica de instalação de hidrômetro, determinando que a requerida Manaus Ambiental S.A. se abstenha de efetuar novos lançamentos a esse título nas faturas da
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