Processo 0152266-33.2001.8.19.0001

TJRJ • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0152266-33.2001.8.19.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 49ª Vara Cível
Última publicação
11/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1. Junte-se petição do leiloeiro informando que a segunda hasta foi positiva. 2. Fls. 1730 e ss. No que tange a petição do terceiro, sr. Jesse Faedrich Cunha, nada a prover. O bem foi devidamente arrematado, em valor superior a sua oferta. Ressalte-se que, conforme redação do artigo 895, §7º do CPC, o lance à vista prevalece ao lance parcelado. O parcelamento só será aceito nos casos em que não haja proposta à vista, o que não é o caso dos autos. 3. Fls. 1723/1728. Expeça-se mandado de pagamento em favor da municipalidade, conforme requerido. Intime-se o município acerca da transferência dos valores para o Tesouro, a fim de promover a apropriação dos valores no sistema da dívida ativa (DAM) e proceda a quitação dos débitos. 4. Fls. 1753/1781. Trata-se de requerimento formulado por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DONA HENRIQUETA, objetivando seu ingresso nos autos na qualidade de terceiro interessado, bem como a apreciação de crédito condominial e a reserva de valores. Afirma que a referida unidade objeto do leilão possui débitos condominiais vencidos no período de novembro de 2022 a agosto de 2026, cujo valor histórico é de R$ 15.805,00, totalizando, atualizado, R$ 21.479,26. Defende possuir interesse jurídico na destinação do produto da alienação judicial, em razão da natureza propter rem das obrigações condominiais, requerendo sua admissão no feito para acompanhamento dos atos relacionados à expropriação do bem e para que seu crédito seja apreciado antes da liberação dos valores arrecadados. Impugna as condições constantes da proposta de arrematação de fls. 1730 essquanto à exclusão de responsabilidade por débitos condominiais pretéritos, sustentando que manifestação unilateral do arrematante não poderia afastar direitos de terceiros nem impedir a análise judicial do crédito condominial. Ao final, requer: (i) sua admissão nos autos como terceiro juridicamente interessado; (ii) a juntada da documentação comprobatória do crédito; (iii) o recebimento e apreciação do débito condominial no valor atualizado de R$ 21.479,26; (iv) a reserva judicial de numerário oriundo da alienação até decisão sobre a matéria; (v) a intimação das partes e demais interessados para manifestação; e (vi) a posterior apreciação do crédito quando da definição da destinação do produto da alienação judicial. É o relatório. Decido. Verifica-se a existência de interesse jurídico na apreciação da destinação do produto da alienação judicial, uma vez que eventual levantamento integral dos valores arrecadados poderá comprometer a utilidade prática de eventual reconhecimento do crédito condominial. As obrigações condominiais possuem natureza propter rem e o imóvel constitui garantia patrimonial para satisfação do crédito, sendo necessária a preservação dos direitos do condomínio quando houver relação direta entre a dívida e a unidade alienada. Assim, mostra-se prudente admitir a intervenção requerida exclusivamente para acompanhamento dos atos relacionados à alienação e apreciação do crédito informado, preservando-se eventual direito do requerente. Diante do exposto: a. DEFIRO o ingresso do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DONA HENRIQUETA nos presentes autos na qualidade de terceiro interessado, exclusivamente para manifestação e acompanhamento dos atos relativos à destinação do produto da alienação judicial; b. RECEBO a documentação apresentada, sem prejuízo de posterior análise acerca da existência, exigibilidade e eventual preferência do crédito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados