Processo 0152375-34.2025.8.04.1000
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a sentença apenas no sentido de condenar o Estado do Amazonas ao pagamento das verbas retroativas referentes aos reajustes previstos no art. 2º da Lei n. 4.852/2019 (6,5% e 7,5%), a contar das respectivas datas-base (maio/
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