Processo 0152500-48.1999.5.09.0022

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0152500-48.1999.5.09.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Paranaguá
Última publicação
29/04/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0152500-48.1999.5.09.0022 AUTOR: CLEONICE FLORENCIO DOS SANTOS RÉU: DISTRON-DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1037fb7 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico, compulsando os autos ATOrd 0005900-93.1999.5.09.0657, da 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO, que: foi determinada a penhora do imóvel de matrícula nº 59.604 do 8º Registro de Imóveis de Curitiba, no que tange à cota parte de 50% que foi deixada pelo espólio de IRENE INACIA MOLA como herança ao cônjuge supérstite e aos filhos da falecida;são herdeiros Carlos Roberto Mola, Jaime Mola Filho, Vera de Fátima Mola e Sandra Regina dos Santos;em 05/09/2024 há determinação para intimar os herdeiros para informarem se têm interesse em depositar em juízo o montante equivalente ao seu quinhão sobre o referido imóvel;o herdeiro CARLOS ROBERTO MOLA é falecido;a herdeira VERA DE FÁTIMA foi localizada na RUA EPAMINONDAS SANTOS, 3176, BAIRRO ALTO, CURITIBA - PR, 82820-090, com intimação positiva por carta registrada, sem AR;a herdeira SANDRA REGINA DOS SANTOS foi localizada na RUA JOAO FONSECA MERCER, 230, CASA, ATUBA, CURITIBA - PR, 82630-060, intimação positiva por AR digital;o herdeiro JAIME MOLA FILHO ainda não foi localizado, contudo aguarda retorno de carta precatória expedida em 13/04/2026. Nesta data, faço os presentes autos conclusos, em razão da(s) manifestação(ões) de #id:78d865f. Paranaguá, 28 de abril de 2026. ELIANE SILVA DA FONSECA Servidor(a)   DESPACHO 1. A parte exequente, na petição Id dfe10cc, requer a penhora da cota-parte de 50% (cinquenta por cento) que foi deixada pelo espólio de Irene Inácia Mola como herança ao cônjuge e filhos da falecida sobre o imóvel matrícula nº 59.604 do 8º Registro de Imóveis de Curitiba. Como fundamento, cita o resultado semelhante obtido no processo nº ATOrd 0005900-93.1999.5.09.0657. Defiro o requerimento. Para tanto, expeça-se carta precatória. 2. Cumprida a penhora, intimem-se os herdeiros já localizados nos autos 0005900-93.1999.5.09.0657, observando os termos da certidão supra. 3. Em relação ao herdeiro CARLOS ROBERTO MOLA, proceda-se pesquisas nos convênios deste Regional em busca dos sucessores e dê-se ciência. 4. Intime-se o exequente para que acompanhe o desfecho da Carta Precatória expedida nos autos 0005900-93.1999.5.09.0657 e traga a estes autos o endereço atualizado do  herdeiro JAIME MOLA FILHO, em atenção aos princípios da cooperação processual e economia dos autos processuais. PARANAGUA/PR, 28 de abril de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLEONICE FLORENCIO DOS SANTOS

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