Processo 0152600-27.2009.5.23.0001
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0152600-27.2009.5.23.0001 RECLAMANTE: JOAQUIM GONCALO DE FREITAS RECLAMADO: CAROL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP E OUTROS (2) EDITAL PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 25 DIAS O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) do Trabalho da(o) 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto tomarem conhecimento deste edital que o(s) réu(s)/executado(s) EDEZIO CONSTANTINO COMARELA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, atualmente em lugar incerto e não sabido, fica(m) INTIMADOS(S) do seguinte: DESPACHO 1.Em que pese a execução não esteja garantida, com base no princípio da efetividade, convolo em penhora os valores transferidos para conta judicial vinculada a estes autos em decorrência do saldo remanescente do processo nº0131100-93.2009.5.23.0003, em trâmite na à 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ-MT. 2. Intime-se o Executado EDEZIO CONSTANTINO COMARELA para ciência e, no prazo de 05 dias, garantir integralmente a execução e, querendo, opor embargos, sob pena de liberação parcial dos créditos ao Exequente e prosseguimento da execução. 2.1.Tendo em vista a Recomendação n. 05/2012 da Corregedoria Regional, primeiramente, diligencie-se junto aos convênios INFOJUD e PREVJUD, a fim de obter o atual endereço do Executado EDEZIO CONSTANTINO COMARELA. 2.2. Encontrados endereços diversos daquele cuja diligência restou infrutífera nestes autos (id. 99f3219), intime-se o Executado EDEZIO CONSTANTINO COMARELA, por mandado ou carta precatória, conforme o caso. 2.3. Do contrário, intime-se o Executado EDEZIO CONSTANTINO COMARELA, via editalícia. 3. Decorrendo in albis o prazo acima, intime-se a Exequente para, no prazo de 05 dias, informar conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, caso detenha poderes para receber e dar quitação, para que possa ser promovida a transferência dos valores constantes dos autos a título de parte de seu crédito líquido. 4. Prestadas as informações solicitadas, solicite-se ao Banco do Brasil, por meio do SISCONDJ, que realize a transferência do saldo TOTAL da conta judicial nº 100110079475, zerando-a, para a conta bancária indicada em cumprimento ao item 3 deste despacho, no prazo de 10 dias. 5. Após, promova-se a atualização do débito, deduzindo-se os valores efetivamente transferidos à parte Autora. 6. Em seguida, intime-se a parte exequente para ciência e requerer o que entender de direito, fornecendo diretrizes úteis à satisfação da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, com início da fluência do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. 7. No silêncio, suspenda-se o feito (execução frustrada), registrando no Sistema PJE o prazo da prescrição intercorrente, conforme previsão do art. 11-A, CLT, interregno no qual deverá a parte autora comunicar nos autos a ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. pr CUIABA/MT, 29 de junho de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Caso V. S.ª não consiga consultar o processo via internet, deverá entrar em contato com Unidade Judiciária por meio dos endereços, para ter acesso a eles ou receber orientações.: Balcão virtual: https://meet.google.com/aer-gzqt-gevTelefone : (65) 3648 - 4253Av. Hist. Rubens de Mendonça, 3355, CPA, 78.049-935 E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado no Diário da…
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