Processo 0152658-23.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, conforme artigo 319, do CPC, sob pena de extinção do feito, manifestando-se a respeito do correto endereçamento da ação. Caso o endereçamento da ação seja direcionado a este juízo, intime-se a parte requerente para que, na mesma oportunidade e no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, cumulativamente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos
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