Processo 0152800-60.2005.5.19.0009

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0152800-60.2005.5.19.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
22/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0152800-60.2005.5.19.0009 AUTOR: MARIA BETANIA OLEGARIO E OUTROS (3) RÉU: REGINA MARIA MARTINS LOPES E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO (Ciência da Sentença)   Fica intimado(a) MARIA DE LOURDES CAVALCANTE, atualmente em lugar incerto ou não sabido, da sentença proferida no processo em epígrafe, cujo teor do dispositivo é o seguinte: “Isto posto, considerando que o instituto da prescrição intercorrente é aplicado no processo do trabalho, nos termos do art. 11-A da CLT, já se encontrando, inclusive, decorrido o prazo prescricional de dois anos sem que a parte autora fornecesse os meios necessários ao regular prosseguimento do feito, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do direito de ação do exequente quanto à pretensão executiva e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo de execução nos termos do art. 924, V do atual CPC. Intimem-se as partes autoras para ciência POR EDITAL e por seu advogado - Dr. Darlan Garcia - OAB/AL 8611. Dispensada a intimação da executada por ausência de interesse recursal. Transcorrido o prazo legal e sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado, bem como, eventuais pendências para fins de retiradas das restrições porventura impostas ao(s) devedor(es): BNDT, RENAJUD, CNIB, SERASAJUD, CNH, PASSAPORTE e possíveis valores em contas de depósitos judiciais/recursais. Arquive-se em definitivo a demanda.” O inteiro teor deverá ser acessado pelo site https://pje.trt19.jus.br/pjekz/validacao, clicar 1º grau e digitar a seguinte chave de acesso:26071713133419700000023708162 Esclarecimentos sobre o processo poderão ser retirados no telefone 82 2121-8350, das 7h45 às 14h30, de segunda a sexta. O presente Edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e o prazo passará a correr a partir do dia de sua publicação.   O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), instituído pelo Provimento nº 88/2021, em observância à Resolução CNJ nº 234/2020, é o meio de comunicação oficial onde são disponibilizados os atos judiciais de processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico – PJE.  MACEIO/AL, 21 de julho de 2026. ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES CAVALCANTE

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