Processo 0152879-06.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGAM-SE TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com resolução de mérito, artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Declara-se a inexigibilidade dos débitos lançados sob a rubrica Seguro Crédito Protegido na conta-corrente nº 12042-1, agência 1197-5, determinando-se ao requerido a imediata e definitiva cessação de tais descontos. Condena-se a instituição financeira demandada a restituir à requerente a quanti
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