Processo 0152955-13.2020.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0152955-13.2020.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0152955-13.2020.8.19.0001 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0152955-13.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00386436 RECTE: FERNANDO NOGUEIRA RAMOS NETO ADVOGADO: BRUNA FERRARO LEONE OAB/RJ-195888 RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/RJ-002693A DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0152955-13.2020.8.19.0001 Recorrente: FERNANDO NOGUEIRA RAMOS NETO Recorrido: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 502-505, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" e "c" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Primeira Câmara de Direito Privado, fls. 473-477 e 497-499, assim ementados: "Apelação cível. Ação monitória com lastro em contrato bancário. Contrato de CDC realizado por sistema de auto atendimento cujas parcelas seriam debitadas automaticamente na conta corrente do apelante. Sentença que rejeita embargos monitórios e constitui o título executivo. Mora evidente. Ônus da prova. Preclusão. Teses suscitadas a míngua de provas e de valor reconhecido como devido. 1. Preliminar de nulidade de citação com alegados prejuízos ao contraditórios e ampla defesa que não prospera. Ingresso nos autos com apresentação de contestação e reconvenção que convalida qualquer eventual vício de citação havido (§1º do art. 239 do CPC/2015) tendo havido pleno exercício de ampla defesa e do contraditório pelo apelante. 2. Contratação reconhecida pelo apelante como realizada em 29/10/2018 assim como a mora havida desde 28/04/2019. De 60 parcelas, somente 5 foram quitadas com disponibilização de recursos em conta corrente. 3. Questão de ônus da prova imposto ao réu no tocante às teses apresentadas (excesso de juros e encargos moratórios, capitalização de juros e anatocismo) já coberta pela preclusão. Teses recursais que se mostram "reedição simplificada" dos embargos apresentados, sem especificar as taxas corretas, e sem atacar em específico o ponto em que sucumbe a parte apelante - sua inércia probatória. 4. Mora evidente por ausente alegação de quitação integral das prestações avençadas. Alegação de excesso na cobrança por ocasião dos embargos que impunha apresentação de informação quanto ao valor efetivamente reconhecido acompanhado de planilha discriminada e atualizada do valor incontroverso (§ 2º do art. 702 do CPC/2015) sob pena de rejeição liminar. Sequer alegando, seja nos embargos, seja no presente recurso, o valor que entende devido. 5. Pleito reconvencional apresentado pelo réu/embargante que, pretendendo indenização por dano moral por alegada cobrança vexatória, não prospera. Dentro da normalidade, o credor exerce legalmente seu direito de cobrar o devedor pelo débito legítimo. Não demonstrada qualquer circunstância excepcional do qual se originasse o alegado dano moral. 6. Desprovimento do recurso." "Embargos de Declaração em agravo de instrumento. Hipóteses (Art. 1.022 do C.P.C./2015). Omissões que não se verificam. Verbete sumular nº 52 deste Tribunal. Prequestionamento. Necessário lastro na ocorrência dos vícios que ensejam o ingresso do recurso, ora inexistentes. 1. O acórdão embargado que expor seus fundamentos, permitindo o regular exercício do direito de ampla defesa. Inexiste omissão a sanar. 2. O art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC/2015 prestigia o…

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