Processo 0153300-28.1993.5.17.0131
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0153300-28.1993.5.17.0131 RECLAMANTE: SANDRA DOS SANTOS QUINTINO RECLAMADO: ITAPEMIRIM FERTILIZANTES SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ee3487 proferido nos autos. O Juízo da Vara Única de Pinheiros (PROCESSO n. 0000521-55.2002.8.08.0040) encaminhou decisão na qual reconheceu a preferência de pagamento deste Juízo em face da anterioridade da penhora e indeferiu o pedido de suscitação de conflito de competência formulado pela parte autora naquela ação (ID do documento: 9921143, Id 090e8e0 deste processo). Contudo, não se tem notícia acerca do trânsito em julgado daquela decisão. Assim, objetivando a segurança jurídica para a liberação do valor, que é de grande monta, convém que se verifique se aquela decisão já transitou em julgado, sem resistência da parte autora. Oficie-se, assim, novamente à MM.ª Vara Única de Pinheiros (PROCESSO n. 0000521-55.2002.8.08.0040) a fim de que informe se houve o trânsito em julgado da decisão proferida naqueles autos sob ID 99211433 (decisão em 15/06/2026). A fim de se atribuir agilidade ao presente, cumpra-se via oficial de justiça, que deverá obter resposta no ato da diligência. Outrossim, os executados foram intimados acerca da penhora (Id 9728963) via publicação do Diário Eletrônico. Entretanto, os patronos das partes executadas tiveram sua última atuação no feito em 11/07/2024. Assim, para se evitar arguições futuras de nulidade, intimem-se os executados, via Diário Eletrônico e, ainda, via oficial de justiça, para ciência da penhora do valor de R$ 210.223,60 transferido a este processo pelo Juízo da 3.ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, cientificando-lhes de que, na ausência de manifestação em 05 dias, o valor será liberado ao exequente. Cumpra-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 30 de julho de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAPEMIRIM FERTILIZANTES SA - AUGUSTO CONSTRUTORA LTDA - EPP - LUIZ FERNANDO LANDEIRO
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