Processo 0153413-71.2019.8.09.0024
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Criminal (Crimes em Geral) Avenida C, Quadra 1-A, Bairro Itaguaí III, CEP 75682-096 Gabinete Virtual - Telefone/WhatsApp: (64) 3454-9667 Balcão Virtual - Telefone/WhatsApp: (64) 3454-9623 - E-mail: varcri2caldasnovas@tjgo.jus.br Processo: 0153413-71.2019.8.09.0024 Polo passivo: HELIO FELIPE RODRIGUES FREITAS e SAVIA CRISTINA TEIXEIRA DO NASCIMENTO SENTENÇA I - RELATÓRIO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por intermédio de seu agente em exercício nesta Comarca, promoveu ação penal pública em desfavor de HELIO FELIPE RODRIGUES FREITAS, nascido em 21/02/1998, atribuindo-lhe a suposta prática dos crimes descritos no art. 33, caput, e §1º, inciso II e artigo 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/06 e em desfavor de SAVIA CRISTINA TEIXEIRA DO NASCIMENTO, nascida em 30/06/1997, atribuindo-lhe a suposta prática do crime descrito no art. 33, caput e artigo 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/06. Os autuados foram detidos em flagrante em 06/12/2019, tendo sido a prisão de ambos convertida em preventiva em 11/12/2019 (mov. 03, arq. 01, fls. 101/113). Posteriormente, a autuada Savia foi colocada em liberdade em 29/01/2020 (mov. 03, arq. 01, fls. 164), enquanto Hélio foi colocado em liberdade em 02/04/2020 (mov. 03, arq. 01, fls. 187/197). Não foi recolhida fiança. Na fase inquisitorial, foram apreendidos: a) uma balança de cor azul; b) uma porção de substância entorpecente semelhante à cocaína, pesando aproximadamente 170 gramas, que estava acondicionada em uma caixa de papelão de cor branca; c) uma pequena porção de substância entorpecente semelhante à cocaína, pesando aproximadamente duas gramas, envolvida em um saco plástico de cor branca; d) um pé de maconha; e) um aparelho celular Motorola Moto E5, IMEI: 354140094938731; f) um aparelho celular marca Samsung, modelo J4+, IMEI: 353781102894027 (auto de exibição e apreensão - mov. 03, arq. 01, fls. 26). Foi encaminhado a este Juízo 01 (uma) balança de precisão de cor azul; 01 (um) aparelho celular Motorola Moto E5, IMEI: 354140094938731 e 1 (um) aparelho celular marca Samsung, modelo J4+, IMEI: 353781102894027 (mov. 03, arq. 01, fls. 157). Oferecida denúncia (mov. 03, arq. 01, fls. 02/04). Extrai-se da peça acusatória: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em meados do mês de dezembro de 2019, nesta cidade, os denunciados associaram-se para o fim de praticar, reiteradamente, o crime de tráfico de drogas. Consta, ainda, que no dia 06 de dezembro de 2019, por volta das 11h, em residência situada na Rua José Calzavara, quadra 33, lote 21, setor Santa Efigênia, nesta cidade, os denunciado mantinha em depósito, para a venda, 02 (duas) porções de "cocaína” totalizando 174,6g (cento e setenta e quatro gramas e seiscentos miligramas). Por fim, consta que nas mesmas condições de hora e lugar retromencionadas, o denunciado HÉLIO FELIPE RODRIGUES FREITAS cultivava, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 01 (uma) planta de Cannabis Sativa Lineu, vulgarmente conhecida como “maconha”. Segundo restou apurado, no dia do fato, policiais militares se deslocaram até a residência de HÉLIO, para averiguar informações de que aquele local estaria funcionando como ponto de distribuição de drogas. Nas imediações do local, os policiais constataram uma aglomeração de pessoas, as quais dispersaram-se ao constatar a presença da viatura policial. Assim, os policiais abordaram HÉLIO, que…
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