Processo 0153500-78.2011.5.21.0006

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0153500-78.2011.5.21.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
15/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0153500-78.2011.5.21.0006 RECLAMANTE: THEMYS CORTEZ DO CARMO CARVALHO RECLAMADO: RUAH SERVICOS DE LOCACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a8ebc proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que em cumprimento ao Despacho de ID 4d77b65, foi expedido alvará de ID 8b5775f, para liberação do valor depositado na conta judicial nº 3400113124172 (SISCONDJ) em favor do exequente Certifico, também, que o mencionado despacho proferido com força de ofício foi remetido ao INSS (ID 6011053), determinando que o antedito ente previdenciário retome o bloqueio dos proventos de titularidade do executado CARLOS ANTONIO DE AZEVEDO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), em conformidade com o mandado de penhora anexo (ID. b424c65/ID. 8Fdc174) e correspondente ofício SEI n. 43/2023/SGBEN - GEXNAT/GEXNAT – SRNE/SRNE-INSS (ID. 33b8d3f). Certifico, por fim, que em resposta à referida ordem judicial, o INSS acostou ofício de ID 702c31b, no qual informou o encaminhamento, à seção competente, do montante de R$ 2.400,60, conforme comprovante de depósito judicial de ID ee88a7d, referente ao bloqueio de 30% sobre o benefício de Carlos Antonio de Azevedo, correspondente às competências de dezembro de 2025 a abril de 2026, valores que seguem sendo depositados em conta judicial para a satisfação da execução. Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 12 de junho de 2026.   D E S P A C H O Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão acima, diligencie a Secretaria junto ao INSS, por e-mail, a fim de solicitar esclarecimento quanto à compensação do depósito judicial de ID ee88a7d,  montante de R$ 2.400,60, em até 05 dias. Comprovado o repasse para conta judicial vinculada ao processo em epígrafe, expeça-se Alvará, em favor do exequente, observadas as retenções devidas, inclusive quanto aos honorários advocatícios contratuais, e as demais cautelas de praxe, com comprovação nos autos. Sem prejuízo, efetivadas as demais retenções e colocadas à disposição do Juízo, fica desde já autorizada a liberação das demais parcelas, até a integralização da execução. NATAL/RN, 14 de junho de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THEMYS CORTEZ DO CARMO CARVALHO

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