Processo 0153548-93.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; b) DECLARAR a revisão do contrato de Cartão de Crédito Consignado / Reserva de Cartão Consignado (RCC nº 0056897700), det
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