Processo 0153933-07.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação para: 1. declarar a inexistência da relação jurídica e do débito no valor de R$ 3.770,60 (três mil, setecentos e setenta reais e sessenta centavos) e seus encargos correlatos (R$ 3.530,89 no protesto), vinculados ao nome do autor perante a Cresol Ativa; 2. determinar que a demandada promova, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a exclusão definitiva e baixa do protesto lavrado perante o C
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