Processo 0154014-42.1997.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0154014-42.1997.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 42ª Vara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Para solução definitiva da controvérsia residual, passo ao exame de todas as questões pendentes. DÉCIO ROCHA DE CARVALHO, LENIR MENEZES DUARTE, CESAR DOS SANTOS PINTO (sucedido por seus herdeiros), NELA MAZUR (substituída por seu espólio) e RODRIGO MELLO DE ANDRADE NERY iniciaram execução em face de CARVALHO HOSKEN S.A. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES dizendo-se credores da importância total de R$ 4.306.647,60, conforme petição de index 3056, que veio instruída com demonstrativo de index 3057. Despacho no index 3062 ordenando a intimação da devedora para pagamento no prazo de lei, sob pena das sanções previstas na norma processual. Sobrevindo, então, impugnação ao cumprimento da sentença (index 3075), acompanhada igualmente de demonstrativo (index 3080), onde a executada sustenta, em resumo, excesso de execução no valor de R$ 34.635,75, em razão de indevida incidência de juros pro rata die , o que não encontra respaldo no título judicial, quando o critério correto, conforme o título executivo, seria o mês cheio. Manifestaram-se os impugnados (index 3092) repelindo a argumentação da impugnante e, na ocasião, anexaram novo demonstrativo (index 3095). Os impugnados se manifestaram (index 3092), sustentando ausência de incorreção e apresentaram demonstrativo atualizado (até 28/04/2021), com inclusão de multa e juros, no percentual de 10% cada (index 3095). Determinou-se a remessa dos autos à contadoria para elaboração de cálculo de verificação (index 3098). Os autores Décio e Rodrigo, assim como o patrono (relativamente aos honorários incidentes sobre a reparação devida aos acordantes) noticiaram acordo (indexadores 3104/3110), que foi rerratificado conforme indexadores 3134, 3138 e 3142. Sendo o acordo homologado (index 3151, item 3). Autos encaminhados ao contador, conforme decisão de index 3151 para elaboração do cálculo relativamente aos credores remanescentes (Lenir Menezes Duarte, Cesar dos Santos Pinto e Nela Mazur). Petição da devedora comunicando o cumprimento do acordo e requerendo a baixa da indisponibilidade das unidades vinculadas (index 3157). O que foi deferido (index 3205). Petição dos credores comunicando o óbito do exequente Cesar com habilitação dos seus herdeiros ANDRÉ DIAS PINTO e ALESSANDRA DIAS PINTO, além de requerimento de intimação do devedor para indicar bem à penhora (indexadores 3168 e 3195). Deferida a habilitação dos herdeiros (index 3265), com determinação de correção da DRA. Intimada a devedora indicou os bens sobre os quais deveria recair o gravame (index 3216). Seguindo-se decisão de deferimento (index 3221). Os credores anexaram cálculo atualizado (index 3231) e sustentaram a necessidade de reforço ao argumento de que os imóveis indicados seriam insuficientes para garantia total da dívida (index 3229). O que foi rebatido pela devedora (index 3271). A exequente Lenir constituiu novo patrono, o que foi comunicado pelo antigo patrono, com juntada de substabelecimento sem reservas (index 3298). Petição no index 3300, quando novamente foi anexado instrumento de substabelecimento (3302). Finalmente, foram os autos à contadoria, sobrevindo o cálculo juntado nos indexadores 335/337. Impugnado por todos na sequência (indexadores 3348/3361) e 3356, quando a devedora juntou sua conta (indexadores 3359/3361). Nova remessa ao contador para manifestação, sobrevindo informação com pedido de esclarecimentos (index 3368). Em atenção ao despacho de index 3370 a contadoria elaborou…

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