Processo 0154019-75.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0154019-75.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública Saúde
Última publicação
02/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Forte neste sentido, encaminhe-se os autos ao NATJUS/AM para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar manifestação técnica quanto aos questionamentos:   I) Considerando que “a percepção da crise associada a transtornos mentais e/ou ao uso problemático de drogas, bem como a avaliação da possibilidade de acolhimento ou internação, não devem se restringir às alterações psicopatológicas e ao processo natural de ‘doença’”; considerando que “a situação de crise, expressa pelo no novo modelo social de deficiência na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), deve ser contextualizada com a rede de apoio social do usuário, sua vulnerabilidade, e com os vínculos já construídos com a rede de serviços de saúde mental, saúde e assistência social”  (Art. 11 da Resolução do CNJ de nº 08/2019), o Requerido encontra-se em crise severa?   II) Há laudo médico circunstanciado? Há avaliação por equipe multiprofissional?    III) Em caso de dependência química, há avaliação sobre o tipo de droga utilizada e o padrão de uso (Art. 23-A, § 5º, Inciso II da Lei nº 11.343/2006)?  Descrever.   IV) Quais tratamentos o Requerido foi submetido? Há histórico de atendimento nos Centros de Atenção Psicossocial?  Foi elaborado Projeto Terapêutico Singular (Resolução do CNJ nº 487/2023 e nº 08/2019) adequado?    V) Foram esgotadas todas as tentativas de tratamentos voluntários de assistência à saúde mental, respeitando o Projeto Terapêutico Singular/Individual (Portaria nº 3.088/2011 do Ministério da Saúde)? O Projeto Terapêutico Singular/Individual elaborado para o Requerido demonstra que houve processo periódico e documentado de reavaliação do paciente, com a subsequente adaptação de estratégias, nova definição de ações e metas, visando a continuidade do cuidado e a efetiva reinserção social? VI) A internação involuntária está articulada/alinhada com o Projeto Terapêutico Individual desenvolvido pelo serviço de referência do usuário?    VII) Quais os tratamentos adequados para o caso? VIII) O tratamento é disponibilizado pela rede pública? O Estado dispõe de Instituição para internações involuntárias para casos como do Requerido? Quais? Qual instituição tem disponibilidade de vaga para o Requerido?! IX) As instituições disponibilizadas pelo Estado possuem caráter asilar (Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico - HCTPs e estabelecimentos congêneres, como hospitais psiquiátricos)?   Essas instituições oferecem assistência integral com serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros (Lei nº 10.216/2001, art. 4º, § 2ª, c/c Resolução do CNJ de nº 08/2019)? X) Como está, atualmente, o acompanhamento multiprofissional do Requerido, na rede pública de saúde? O caso demanda urgência/emergência? XI) Quais os riscos ao Requerido e à sua família? XII) Em caso de crise severa, qual o tempo médio de duração do tratamento/internação?   XIII) No Estado do Amazonas, como está definida a política pública acerca da competência para o tratamento da patologia indicada nos autos? Trata-se de competência da atenção básica ou especializada de saúde?   XIV) Informar tudo mais quanto seja necessário para o esclarecimento do caso, apresentando, preferencialmente, soluções que conduzam à resolução do litígio.   A fim de fornecer as informações supra, o NATJUS/AM deverá requisitá-las em nome deste Juízo.   Com as informações, sem nova conclusão,…

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