Processo 0154129-11.2025.8.04.1000

TJAM • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0154129-11.2025.8.04.1000
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. COBRANÇA INDEVIDA. ASSINATURA DE SERVIÇO EDUCACIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1.Recurso inominado interposto pela parte ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência de débitos, condenar solidariamente as rés à restituição em dobro de valores indevidamente cobrados e ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de cobranças relativas a serviço educacional não comprovadamente contratado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida do serviço que originou as cobranças; (ii) estabelecer se as cobranças indevidas ensejam repetição do indébito em dobro; (iii) determinar se a conduta das rés gera dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Incumbe à parte ré comprovar a existência de contratação válida, ônus do qual não se desincumbiu. 4.Documentos unilaterais, como telas sistêmicas, não comprovam a formação regular do vínculo contratual. 5.A parte autora demonstrou a ocorrência das cobranças indevidas por meio de faturas e comunicações administrativas. 6.A responsabilidade dos fornecedores é objetiva, sendo irrelevante a discussão acerca de culpa. 7.As instituições envolvidas respondem solidariamente pelos danos decorrentes da cadeia de fornecimento. 8.Eventuais falhas operacionais ou fraudes configuram fortuito interno, não afastando o dever de indenizar. 9.A cobrança indevida reiterada configura falha na prestação do serviço e ato ilícito. 10.É devida a repetição do indébito em dobro quando caracterizada cobrança contrária à boa-fé objetiva. 11.O dano moral é presumido diante da cobrança indevida e da violação aos direitos do consumidor. 12.A sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, diante da ausência de elementos novos aptos a modificá-la. 13.O julgamento virtual é válido e não implica cerceamento de defesa sem demonstração de prejuízo. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso não provido. Pedido parcialmente procedente. Tese de julgamento: 1.A ausência de comprovação da contratação impede a cobrança e enseja a declaração de inexistência do débito. 2.A cobrança indevida em desconformidade com a boa-fé objetiva autoriza a repetição do indébito em dobro. 3.A falha na prestação do serviço que resulta em cobrança indevida gera dano moral indenizável. 4.Os integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor.

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