Processo 0154470-03.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RAYZA SOUZA DA SILVA em face de MANAUS AMBIENTAL S.A. (ÁGUAS DE MANAUS), para: a) DECLARAR a inexigibilidade das faturas relativas às competências de fevereiro, março e abril de 2026, referentes à unidade consumidora nº 773638-0, nos valores de R$ 1.155,00, R$ 4.976,01 e R$ 6.629,31, respectivamente, tal como originalmente lançadas; b) DETERMIN
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