Processo 0154682-58.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por fim, com espeque no art. 76, art. 139 e art. 313, VI, todos do CPC, DETERMINO a suspensão do processo até o integral cumprimento da diligência supracitada e posterior deliberação deste Juízo Frisa-se que a presente medida visa assegurar que o Poder Judiciário não seja utilizado como instrumen
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