Processo 0154800-14.2006.5.05.0033

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0154800-14.2006.5.05.0033
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
33ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
29/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0154800-14.2006.5.05.0033 RECLAMANTE: CAETANO SOUZA GOMES RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 667238d proferido nos autos.   Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o exequente apresentou manifestação e planilha de cálculos de liquidação no ID ac824ca. Ato contínuo, foi proferido o despacho de ID d68ee1c, determinando que a "reclamada devedora" procedesse ao pagamento da dívida em 48 horas, sob pena de penhora.Ocorre que, conforme apontado pela primeira reclamada (Petrobras) na petição de ID 8ff46ae, a intimação correspondente (ID e082f1e) foi expedida exclusivamente em seu nome.Considerando que a demanda envolve diferenças de suplementação de aposentadoria, cuja gestão e pagamento são de responsabilidade da segunda reclamada, FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, e que esta é a parte que detém os elementos para aferição da correção das parcelas vincendas e implantadas, a ausência de sua intimação específica sobre os novos cálculos apresentados configura vício processual que obsta o regular exercício do contraditório.Posteriormente equivocadamente as reclamadas foram notificadas para tomar ciência da impugnação aos cálculos, quando deveriam ter sido intimadas para juntar os documentos requeridos pelo reclamante(contracheques ou aviso de crédito) que comprovem a implantação correta das diferenças devidas no benefício do exequente.Diante do exposto, e a fim de evitar futuras nulidades por cerceio de defesa, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a intimação da segunda reclamada (PETROS), por seus patronos, para que tome ciência dos cálculos apresentados pelo exequente no ID 23dbb7b e, querendo, apresente impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, conforme planilha de cálculos em formato eletrônico a ser anexada no PJ-E. A(O) Reclamada(o) deverá anexar os cálculos através do sistema PJe-Calc Cidadão (https://portalpje.trt5.jus.br/pje-calc-cidadao) e atentar para a juntada aos autos do arquivo em .pdf, bem como do arquivo exportado do Pje-Calc (PJC), no prazode 15 dias. Para tanto, ao anexar os arquivos as partes devem escolher como tipo de documento “Planilha de Atualização de Cálculos”.. Os valores reconhecidos como incontroversos na planilha da(o) Ré(u) deverão ser depositados pela(o) Reclamada(o) à disposição deste Juízo, sob pena de bloqueio on line. Registre-se à ambas as partes que as contas apresentadas deverão obedecer aos limites e parâmetros expressamente traçados pela coisa julgada, no tocante às verbas que são objeto da condenação, advertindo-se que a sua inobservância poderá ensejar a caracterização da litigância de má-fé prevista no art. 793-B da CLT. Apresentada impugnação dos cálculos, com a respectiva garantia (ou obtida esta via bloqueio on line), libere-se imediatamente à(ao) Reclamante o seu crédito líquido incontroverso, e dê-se vista da impugnação dos cálculos à (ao) Demandante, que deverá, em caso de discordância com a impugnação, apresentar petição fundamentada. Prazo de 15 dias.Inexistindo manifestação da(o) Reclamada(o) de impugnação às contas ou concluído o procedimento previsto no item 6 retro, voltem os autos conclusos para decisão. SALVADOR/BA, 26 de junho de 2026. CARLA FERNANDES DA CUNHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) -…

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