Processo 0154836-42.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0154836-42.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Eliaquim Nascimento Ruela em face de Mount Hermon Administradora de Benefícios Ltda., qualificados nos autos. Em síntese, alega o requerente que vem sofrendo reiteradas cobranças e importunações por parte da requerida, referentes a um débito no valor de R$ 1.920,47 decorrente de contrato de plano de saúde que afirma jamais ter anuído ou contratado. Sustenta que o plano de saúde original foi firmado por sua genitora quando este era menor de idade, e que, após atingir a maioridade, não realizou qualquer ato de adesão ou acordo de parcelamento eletrônico. Aduz, ainda, que o e-mail cadastrado na plataforma de assinatura eletrônica pertence à sua mãe, evidenciando a inconsistência do negócio jurídico digital. Postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita e, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata das cobranças e a abstenção de inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes. É o relatório sucinto. Passo a fundamentar e decidir. I. Da Gratuidade de Justiça O pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo requerente merece acolhimento. Os documentos colacionados aos autos — notadamente a Carteira de Trabalho Digital indicando recente rescisão de contrato na condição de jovem aprendiz e os extratos de cartão de crédito com baixa movimentação financeira — corroboram a alegação de hipossuficiência econômica. Assim, verifica-se o preenchimento dos pressupostos legais preconizados pelo artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Defiro, portanto, os benefícios da justiça gratuita ao requerente. II. Da Tutela de Urgência O instituto da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige para a sua concessão a concomitância da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso vertente, a probabilidade do direito repousa na verossimilhança das alegações trazidas pelo autor. Os documentos que instruem a inicial demonstram que o endereço eletrônico vinculado aos logs da suposta contratação digital (marianascimento2767@gmail.com) diverge dos canais pessoais do requerente, pertencendo, aparentemente, à sua genitora. Trata-se de alegação de fato negativo (inexistência de relação jurídica válida), cuja rigidez probatória recai sobre o fornecedor do serviço. O perigo de dano, por sua vez, resta evidenciado pelas cobranças insistentes demonstradas nas capturas de tela juntadas e pelo risco iminente de inscrição do nome do requerente nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), medida que sabidamente acarreta severas restrições comerciais e prejuízos à imagem e ao crédito do cidadão no mercado financeiro. Ademais, constata-se a reversibilidade da medida ora pleitada, uma vez que a suspensão das cobranças não impede a posterior exigibilidade do crédito caso demonstrada a regularidade da contratação no curso da instrução processual. Pelo exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a requerida Mount Hermon Administradora de Benefícios Ltda. suspenda, no prazo de 5 (cinco) dias a contar de sua intimação, toda e qualquer cobrança correlata ao débito objeto desta lide (no valor de R$ 1.920,47) , bem como se abstenha de incluir ou providencie a imediata…

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