Processo 0155050-33.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para declarar a inexistência de relação jurídica contratual e a consequente inexigibilidade dos débitos referentes à cobrança de "anuidade diferenciada" objeto da lide. Condeno a requerida Di Santinni Comercial de Calçados Ltda a restituir à autora Simone Rodrigues da Silva, em dobro, o valor de R$ 27,96 , montante que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do efetivo prejuízo e acrescido de juros mo
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