Processo 0155070-24.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0155070-24.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Na hipótese dos autos é de se adotar orientação dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgada na edição nº 161 da sua Jurisprudência em teses do Direito do Consumidor, o prazo prescricional da pretensão é de cinco anos, nos termos do art. 27 do CDC, senão vejamos: "3) Aplica-se o prazo prescricional do art. 27 do CDC às ações de repetição de indébito por descontos indevidos decorrentes de defeito na prestação do serviço bancário". Ou seja, está fulminado pela prescrição não o fundo de direito, intacto diante da renovação das cobranças, mas a pretensão de judicializar as cobranças realizas em período superior aos cinco anos do prazo prescricional.  Com base em tal entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e visando prevenir a ocorrência de eventual Reclamação em claro prejuízo à própria parte demandante, venha a parte autora com novo memorial, fazendo constar apenas as cobranças realizadas nos últimos cinco anos até o ajuizamento da demanda, repise-se, estando preservado o fundo de direito. Decisão com base no art. 38, parágrafo único da Lei nº 9099/95, no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nas Jurisprudências em Teses nº 161, Direito do Consumidor, V, bem como nos arts. 9º e 10, do CPC/2015. Ademais, da análise dos autos, verifica-se que a parte autora não juntou comprovação de residência em seu nome, apresentando documento em nome de terceiro (mov. .14). Convém salientar que, a considerar a qualificação da parte autora, se afigura crível que esta possua comprovação de residência em seu nome, tal como conta de energia/água, fatura de telefone/internet, fatura de cartão de crédito ou documento comprobatório congênere. Ademais, eventual comprovante de residência em nome de pessoa diversa do(a) autor(a) deverá ser acompanhado de declaração de residência ou documento que comprove a relação de dependência econômica e/ou jurídica entre a parte autora e o respectivo declarante, que vincule seu endereço ao indicado na preambular. Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) apresente novo comprovante de residência em nome próprio por meio dos documentos retrocitados ou em nome de declarante (com documentos pessoais); 2) junte novo memorial, fazendo constar apenas as cobranças realizadas nos últimos cinco anos até o ajuizamento da demanda, repise-se, estando preservado o fundo de direito. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se.

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