Processo 0155321-42.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$ 500,00, montante que deverá ser atualizado e acrescido de encargos da seguinte forma: I. CORREÇÃO MONETÁRIA: Incidente a partir da data do efetivo prejuízo/desembolso, conforme a Súmula 43 do STJ, observando-se os seguintes índices: a) Até 29/08/2024: Pelo índice INPC-IBGE, nos termos d
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