Processo 0155345-43.2008.8.13.0453

TJMG • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0155345-43.2008.8.13.0453
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Novo Cruzeiro
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Novo Cruzeiro / Vara Única da Comarca de Novo Cruzeiro Avenida Júlio Campos, 201, Centro, Novo Cruzeiro - MG - CEP: 39820-000 PROCESSO Nº: 0155345-43.2008.8.13.0453 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: CHARLES RAMOS COSTA CPF: não informado RÉU: PAVOTEC PAVIMENTACAO E TERRAPLENAGEM LTDA CPF: 27.394.840/0001-32 DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença em fase de execução, ajuizado por Charles Ramos Costa em face de Pavotec Pavimentação e Terraplenagem Ltda., em que se busca a satisfação de crédito constituído por acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (id. 9904734643 e seguintes). Em 19 de fevereiro de 2026, foi proferida decisão pelo Excelentíssimo Desembargador Relator Marcos Henrique Caldeira Brant, nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0000.26.048533-9/001, interposto pela Executada contra a decisão deste Juízo de id. XXX.XXX.XXX-XX e id. XXX.XXX.XXX-XX. Na referida decisão, o Egrégio Tribunal indeferiu o efeito suspensivo pretendido pela Agravante e determinou a este Juízo, nos termos dos arts. 1.018 e 1.019, I, do Código de Processo Civil, que preste as informações acerca dos fundamentos da decisão agravada, comunicando, ainda, o inteiro teor do decisum colegiado. Em cumprimento à diligência, passo a prestar as informações solicitadas e a reafirmar os fundamentos da decisão mantida. I. DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA A decisão vergastada foi proferida após detida análise dos autos, considerando a complexidade do feito, que se arrasta desde 2008, e a necessidade de adequação do cumprimento de sentença ao regime jurídico da Recuperação Extrajudicial da Executada, homologada pelo Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Contagem/MG (Processo nº 5011896-40.2021.8.13.0079), com sentença de id. 9752973634. A Executada sustentou, em suas petições de id. XXX.XXX.XXX-XX e id. XXX.XXX.XXX-XX, que o crédito do Exequente, no valor de R$ 258.057,00, foi incluído na lista de credores quirografários e novado pelo plano de recuperação extrajudicial, requerendo a extinção do cumprimento de sentença e a liberação de todas as constrições judiciais. O Exequente, por sua vez, pugnou pelo levantamento do depósito judicial já existente (R$ 47.002,00, depositado em 06/07/2016 conforme id. 9904738883, fls. 2/3) e pelo prosseguimento da execução quanto ao débito remanescente, notadamente a constituição de capital e os pagamentos mensais da pensão que não foram realizados pela Executada. I.I. Dos efeitos da Recuperação Extrajudicial sobre o crédito vencido A Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial - LRF), em seus arts. 161 e seguintes, estabelece que a homologação do plano de recuperação extrajudicial implica a novação dos créditos a ele sujeitos, nos termos do art. 59 da LRF, aplicável por remissão. Com a novação, os créditos constituídos até a data do pedido de homologação deixam de ser exigíveis na forma original, passando a submeter-se às condições do plano aprovado e homologado. No caso concreto, o crédito do Exequente, consolidado em R$ 258.057,00, foi incluído na classe dos credores quirografários, sendo certo que a Executada informou, em sua petição de id. XXX.XXX.XXX-XX, que o Exequente foi enquadrado na Opção B de pagamento do plano, que prevê pagamento acelerado com deságio de 80% (oitenta por cento), condicionado aos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados