Processo 0155740-96.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Trata-se de pedido de adjudicação de bens penhorados, formulado pela exequente. Dispõe o art. 876 do CPC: Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. § 1o Requerida a adjudicação, o executado será in
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