Processo 0155785-66.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante dos argumentos expostos e dos documentos acostados nos autos, considero verossímeis os argumentos da parte autora e, visando a evitar dano de difícil reparação, nos termos do art. 300, CPC, defiro o pedido de tutela de urgência requerida, DETERMINANDO que se oficie ao órgão responsável pela negativação comprovada pela parte autora para que proceda à completa suspensão de sua publicidade no prazo de 5 dias, nos termos do que dispõe o art 77, CPC. Considerando os princípios da razoável d
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