Processo 0156060-49.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO Da leitura dos autos, entendo ser dispensável a instrução processual, vez que as provas já existentes neste se apresentam suficientes para autorizar o julgamento antecipado do pedido (art. 355, inciso I, CPC), aplicando-se, in casu, os princípios da economia processual e o da razoável dur
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